Blindagem patrimonial
Contabilidade para Blindagem Patrimonial – Holding Familiar
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros. O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo artigo 1º da Lei nº8.009/90.
A Constituição de empresa com propósito específico de abrigar bens, separando-se das empresas operacionais, o que proporcionará a blindagem do patrimônio, afastando cobranças oriundas das empresas operacionais, que serão atacadas primeiro pelos credores.
Os benefícios decorrentes da criação de empresas patrimoniais são os seguintes:
a) vantagens fiscais e tributárias;
b) vantagens sucessórias;
c) vantagens econômicas;
d) vantagem na redução da burocracia na transferência de bens.
A blindagem patrimonial é amplamente prevista na legislação vigente, que prevê a proteção do patrimônio, com o fim de preservar empresas, garantindo o emprego a milhares de pessoas, e o fruto de anos de árduo trabalho.
Principais Dúvidas
Ao lado algumas das principais dúvidas sobre Contabilidade
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